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Portaria n.º 19308

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19308 1962-07-31

Portaria n.º 19308

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição

1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal nas Nações Unidas;

2) Membros da missão - três funcionários, do quadro diplomático e consular, de categoria inferior a ministro plenipotenciário de 1.ª classe, um dos quais poderá ser ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou conselheiro de legação;

3) Pessoal assalariado - um arquivista, um escriturário, dois dactilógrafos e um contínuo.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 31 de Julho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Plinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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