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Portaria n.º 19307

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19307 1962-07-31

Portaria n.º 19307

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, nos termos da observação 36.ª às actuais tabelas de rações a géneros das praças da Armada, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 37893, de 22 de Julho de 1950, observação que foi mandada adicionar às que se encontram enumeradas no referido diploma pelo Decreto-Lei n.º 40734, de 23 de Agosto de 1956, que os quantitativos em dinheiro a abonar aos ranchos de que façam parte as praças que frequentem o curso de monitores, em relação só a estas e durante o funcionamento do curso, sejam aumentados de 80 por cento dos valores fixados na tabela II das mencionadas tabelas de rações e géneros das praças da Armada.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 31 de Julho de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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