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Decreto n.º 44483

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44483 1962-07-26

Decreto n.º 44483

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 44483 1962-07-26

O prazo de dois anos estabelecido no artigo 19.º do Regulamento das Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto n.º 41582, de 10 de Abril de 1958, para a validade dos concursos de admissão fica prorrogado, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de admissão de aspirantes, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 200, 2.ª série, de 27 de Agosto de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - João Mota Pereira de Campos.

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