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Portaria n.º 19301

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19301 1962-07-27

Portaria n.º 19301

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, aprovar o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, anexo a esta portaria, em substituição do quadro provisório aprovado pela Portaria n.º 17887, de 8 de Agosto de 1960.

Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexo

Serviços Sociais das Forças Armadas

Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos

Quadro orgânico do pessoal

(Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

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