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Portaria n.º 19300

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19300 1962-07-27

Portaria n.º 19300

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique

Receita

Receita ordinária

Contribuição da província

Do orçamento geral ... 195334347$00

Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 97010890$10

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 58460000$00

... 350805237$10

Receita extraordinária

Contribuição da província ... 25000000$00

... 375805237$10

Despesa

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 350805237$10

Despesa extraordinária

Total da despesa ... 25000000$00

... 375805237$10

(nota a) Inclui 58460000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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