Legislator Case Law & Legislation
163803 PT

Portaria n.º 56-B/2001

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 56-B/2001 2001-01-29

Portaria n.º 56-B/2001

de 29 de Janeiro

Com a publicação da Portaria n.º 1080/2000, de 8 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Verifica-se, no entanto, que a mesma deve ser alterada pontualmente, por forma a harmonizá-la com os demais regimes de apoio no âmbito do MARE.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Os artigos 1.º, 6.º e 9.º e o n.º 2 do anexo I do Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins anexo à Portaria n.º 1080/2000, de 8 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Portaria 56-B/2001 2001-01-29

Natureza e montante dos apoios

...

4 - Sempre que a embarcação a abater, no âmbito deste regime, seja afectada

a) À preservação do património histórico;

b) A actividades de formação ou investigação haliêutica por organismos públicos ou parapúblicos;

c) Ao controlo das actividades de pesca, nomeadamente por um país terceiro; o montante dos apoios a conceder é de 60% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II.

...

Portaria 56-B/2001 2001-01-29

Atribuição dos apoios

...

4 - O pagamento do apoio a conceder à imobilização definitiva da embarcação, no âmbito do presente regime, é efectuado após a emissão do certificado de cancelamento do registo à frota de pesca, na modalidade respectiva do abate, devolução do respectivo livrete de actividade à DGPA e apresentação de documento comprovativo da transferência para país terceiro ou afectação a outros fins.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 5.º)

Metodologia para a avaliação final (AF)

...

2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.

(ver quadros no documento original)

MPOP = (Capacidade da frota (GT)/Objectivos do POP frota (GT)) x 100

...»

2.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 1080/2000, de 8 de Novembro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Janeiro de 2001.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →