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Portaria n.º 806/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 806/72 1972-12-30

Portaria n.º 806/72

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro

1. As designações do pessoal civil referidas no quadro de pessoal permanente das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, constante do mapa anexo à Portaria n.º 22041, de 8 de Junho de 1966, são alteradas como seguidamente se indica

(ver documento original)

2. Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais de uma classe será atribuída pelo director das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento ou salário seja igual ou superior ao actual.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

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