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Decreto n.º 609/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 609/72 1972-12-30

Decreto n.º 609/72

de 30 de Dezembro

Considerando que a aquisição de um guindaste eléctrico para o porto da Figueira da Foz implica pagamento por mais de um ano económico;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 609/72 1972-12-30

É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato para o fornecimento de um guindaste eléctrico e respectivos sobresselentes, pela importância de 3003400$00, podendo esta ser elevada até 3243000$00, para ocorrer a possíveis aumentos de custo dos salários e materiais.

Decreto 609/72 1972-12-30

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1972 ... 840952$00

Em 1973 ... 780884$00

Em 1974 ... 840952$00

Em 1975 ... 780212$00

§ único. A importância fixada para os anos seguintes será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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