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Decreto n.º 608/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 608/72 1972-12-30

Decreto n.º 608/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 608/72 1972-12-30

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de acabamentos gerais do edifício das secções de Física e Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra, pela importância de 36182464$50, que poderá elevar-se a 39800711$00, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Decreto 608/72 1972-12-30

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1972 ... 8000000$00

Em 1973 ... 18000000$00

Em 1974 ... 13800711$00

2. O saldo apurado em cada ano, será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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