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Decreto n.º 598/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 598/72 1972-12-30

Decreto n.º 598/72

de 30 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 598/72 1972-12-30

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1368645$00 destinado a reforçar a seguinte verba do vigente orçamento do Ministério da Economia

Despesa extraordinária

III Plano de Fomento

Capítulo 26.º «Junta de Hidráulica Agrícola»

Obras de beneficiação e complementares dos regadios em exploração

Artigo 554.º «Investimentos»

N.º 3 «Melhoramentos fundiários» ... 1368645$00

Decreto 598/72 1972-12-30

Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 5.º, grupo 3, artigo 181.º Transferências diversas», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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