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Decreto n.º 597/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 597/72 1972-12-30

Decreto n.º 597/72

de 30 de Dezembro

Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro engenheiro António Torres Baptista a empreitada de construção da subestação de energia eléctrica do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;

Considerando que para a execução de tal obra está fixado o prazo de cem dias, que abrange parte dos anos económicos de 1972 e 1973;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 597/72 1972-12-30

É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com o empreiteiro engenheiro António Torres Baptista para a execução da empreitada de construção da subestação de energia eléctrica do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, em Sacavém, pela importância de 713738$00.

Decreto 597/72 1972-12-30

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 356869$00 no corrente ano e 356869$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1973.

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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