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Decreto n.º 604/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 604/72 1972-12-30

Decreto n.º 604/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 604/72 1972-12-30

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração, do Ministério do Exército, a celebrar os contratos necessários para a execução da empreitada de construção de enfermaria e messes e, bem assim, para a instalação eléctrica dos alojamentos de oficiais e sargentos na Escola Militar de Electromecânica, em Paço de Arcos, pela importância de 771189$70, a satisfazer por parte da verba inscrita no artigo 22.º do capítulo 2.º do orçamento suplementar da defesa para 1972.

Decreto 604/72 1972-12-30

1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1972 ... 215000$00

1973 ... 556189$70

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado do ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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