Decreto n.º 610/72
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Decreto n.º 610/72
de 30 de Dezembro
Prevê o III Plano de Fomento a aquisição de guindastes para conveniente apetrechamento do cais de 370 m da doca n.º 2 do porto de Leixões.
Os encargos resultantes dessa aquisição serão suportados por autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões e distribuem-se por um período de quatro anos.
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a aquisição de oito guindastes eléctricos de cais e peças sobresselentes até ao montante máximo de 30000000$00.
1. O encargo resultante da execução do contrato mencionado no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes
... Contos
Em 1972 ... 9000
Em 1973 ... 9000
Em 1974 ... 6000
Em 1975 ... 6000
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.