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Portaria n.º 19323

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19323 1962-08-04

Portaria n.º 19323

Considerando a conveniência de actualizar a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, estabelecer para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação

(ver documento original)

Notas

1) Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.

2) De acordo com as conveniências do serviço, o comandante da Defesa Marítima de S. Tomé poderá distribuir o pessoal da lotação de maneira diferente da indicada.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.

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