Decreto n.º 44494
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 44494
Com fundamento no disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 44495, desta data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 35000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»
Artigo 916.º «Outros encargos»
N.º 2) «Encargos com o fomento da educação física e dos desportos (Decreto-Lei n.º 44495, de 6 de Agosto de 1962)» ... (ver nota c) 18000000$00
(nota c) Sujeita a duplo cabimento.
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»
Artigo 65.º «Outros encargos»
N.º 5) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos (Decreto-Lei n.º 44495, de 6 de Agosto de 1962)» ... (ver nota a) 17000000$00
... 35000000$00
(nota a) Sujeita a duplo cabimento.
Para compensação do crédito referido no artigo anterior são inscritas as seguintes dotações no actual orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º «Consignações de receitas»
Despesas com obras de assistência
Artigo 207.º-A «Assistência a diminuídos físicos» ... 17000000$00
Fundos especiais para fomento
Artigo 245.º-A «Fomento da educação física e dos desportos» ... 18000000$00
... 35000000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.