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Decreto-Lei n.º 44492

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 44492 1962-08-06

Decreto-Lei n.º 44492

Considerando que a deslocação, para se fixarem na metrópole, de numerosas famílias que viviam na Índia Portuguesa dá origem a despesas extraordinárias, cuja administração convém subordinar a normas especiais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44492 1962-08-06

Compete à Junta da Emigração tomar as providências necessárias para receber na metrópole os indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa.

Decreto-Lei 44492 1962-08-06

Para pagamento das despesas resultantes do preceituado no artigo anterior será inscrita na despesa extraordinária do Ministério do Interior uma dotação global a que se aplicará o regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31286, de 28 de Maio de 1941.

§ único. As despesas a liquidar abrangem as de recepção, manutenção e posterior colocação dos indivíduos deslocados, e, bem assim, as que em relação aos mesmos indivíduos forem definidas por despacho conjunto dos Ministros do Interior e das Finanças.

Decreto-Lei 44492 1962-08-06

Para as despesas a satisfazer no corrente ano serão abertos os créditos especiais que se mostrem indispensáveis, mediante simples decretos referendados pelos Ministros do Interior e das Finanças.

Decreto-Lei 44492 1962-08-06

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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