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Decreto n.º 44533

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 44533 1962-08-21

Decreto n.º 44533

Em correspondência com a linha de desenvolvimento traçada ao ensino técnico profissional no relatório do II Plano de Fomento, ficou prevista, no Decreto n.º 42368, de 4 de Julho de 1959, a criação de diversas escolas, algumas das quais entraram já em funcionamento.

A presente e grave conjuntura da vida nacional obriga, infelizmente, a retardar o desejável ritmo de execução desse programa, mas não lhe retira a validade. Por isso o Ministério da Educação Nacional continua, empenhado em dar-lhe seguimento.

Entre as escolas previstas figuram as da Sertã e de Olhão.

Por iniciativa local funciona já na Sertã o Centro Liceal e Técnico Santo Condestável, que - dispondo de edifício expressamente construído para o efeito e inteiramente adequado - se propõe ministrar, além do ensino liceal, o do ciclo preparatório e o do curso geral de comércio. Esta instituição particular prontifica-se ainda a facultar a utilização gratuita pelo Estado de parte do seu próprio edifício, a qual permite instalar satisfatòriamente as aulas e os serviços administrativos da escola industrial.

Associando a acção do Estado aos esforços dos particulares torna-se assim possível dotar uma vasta região, até agora desprovida de ensino secundário, de um foco educativo polivalente, apto a orientar ùtilmente, em diversos sentidos, de acordo com as suas aptidões e interesses, a juventude local.

Ao Estado pede-se sòmente a manutenção do ensino industrial e a instalação das respectivas oficinas. Reduzido o problema a estas proporções, entendeu-se ser inteiramente razoável dar-lhe solução tão rápida quanto possível.

Dois ponderosos motivos determinam também a prioridade atribuída ao concelho de Olhão: atenuar, com a abertura deste novo estabelecimento de ensino, o congestionamento da vizinha escola de Faro, já superlotada e frequentada por mais de trezentos alunos residentes naquele concelho; aproveitar instalações já existentes, que a Câmara Municipal coloca à disposição do Estado.

Nestes termos

Tendo em atenção as disposições da Lei n.º 2025, de 19 de Junho de 1947, designadamente as da sua base II;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44533 1962-08-21

São criadas duas escolas técnicas profissionais, a instalar nos concelhos da Sertã e de Olhão, que se denominarão, respectivamente, Escola Industrial da Sertã e Escola Industrial de Olhão.

Decreto 44533 1962-08-21

As escolas a que se refere o artigo anterior são de frequência mista e regulam-se pelas disposições do Decreta n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, e demais legislação aplicável.

§ 1.º Na Escola Industrial da Sertã será ministrado o ensino dos cursos de electromecânico e de formação feminina.

§ 2.º Na Escola Industrial de Olhão será ministrado o ensino do ciclo preparatório e dos cursos de electromecânico e de técnico de conservas.

§ 3.º O ensino da técnica de conservas será organizado com a activa cooperação dos organismos representativos da indústria correspondente.

Decreto 44533 1962-08-21

A Escola Industrial da Sertã entrará em funcionamento após a construção do respectivo corpo de oficinas e a empresa proprietária do Centro Liceal e Técnico Santo Condestável fica obrigada a ceder gratuitamente, para instalação parcial da mesma Escola, as demais dependências necessárias, segundo acordo a estabelecer entre a Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional e aquela empresa.

Decreto 44533 1962-08-21

Até à construção do edifício próprio, a Escola Industrial de Olhão funcionará em instalação fornecida pela Câmara Municipal, depois de verificado que a mesma satisfaz aos necessários requisitos pedagógicos.

Decreto 44533 1962-08-21

Os quadros de pessoal docente, administrativo e menor das escolas da Sertã e de Olhão são os que constam do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

§ único. O provimento dos lugares será feito gradualmente, de acordo com as necessidades do serviço.

Decreto 44533 1962-08-21

Até que sejam constituídos os conselhos administrativos das escolas criadas pelo presente diploma as funções que legalmente lhes competem serão desempenhadas pelos directores.

Decreto 44533 1962-08-21

No presente ano económico os vencimentos dos funcionários que vierem a ser nomeados para o quadro da Escola Industrial de Olhão serão abonados por conta das disponibilidades da dotação inscrita no artigo 807.º do correspondente orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto n.º 44533 desta data

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 21 de Agosto de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

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