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Decreto-Lei n.º 44526

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto-Lei 44526 1962-08-21

Decreto-Lei n.º 44526

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44526 1962-08-21

O júri dos concursos de promoção a conselheiros de legação e cônsules gerais, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35985, de 23 de Novembro de 1946, será presidido pelo secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou por quem as suas vezes fizer, e será constituído por dois ministros plenipotenciários de 1.ª ou 2.ª classe e por dois professores, sendo um das Faculdades de Direito e outro dos estabelecimentos superiores de ciências económicas e financeiras.

Decreto-Lei 44526 1962-08-21

É extinta na Secretaria de Estado a repartição criada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35985, de 23 de Novembro de 1946.

Decreto-Lei 44526 1962-08-21

É criada na Secretaria de Estado, e integrada na Secretaria-Geral, a Repartição de Estudos e Planeamento, cuja competência será definida por despacho ministerial.

Decreto-Lei 44526 1962-08-21

É aumentado o quadro do pessoal privativo da Secretaria de Estado de dois lugares de escriturário e de dois lugares de dactilógrafo.

Decreto-Lei 44526 1962-08-21

É criado na Secretaria de Estado, e integrado na Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, mais um lugar de adjunto do director-geral, com a categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe, cujas funções serão definidas por despacho ministerial.

§ único. A primeira nomeação para o lugar criado no corpo deste artigo é da livre escolha do Governo, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Decreto-Lei 44526 1962-08-21

Ao adjunto do director-geral criado pelo presente diploma é atribuído para despesas de representação abono idêntico ao concedido aos funcionários da mesma categoria que exercem iguais funções na Secretaria de Estado.

Decreto-Lei 44526 1962-08-21

O número de ministros plenipotenciários de 2.ª classe do quadro da Secretaria de Estado é aumentado em uma unidade.

Decreto-Lei 44526 1962-08-21

Ficam revogados os artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 36001, de 26 de Junho de 1947, e 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 43344, de 22 de Novembro de 1960.

Decreto-Lei 44526 1962-08-21

As despesas resultantes da execução do presente decreto-lei serão suportadas no ano corrente por força das sobras apuradas no orçamento em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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