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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1962-08-20

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento do Diário do Governo n.º 95, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto n.º 44309, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 82.º, onde se lê: «9. O pagamento dos salários não poderá ser feito ...», deve ler-se: «8. O pagamento dos salários não poderá ser feito ...».

No artigo 89.º, onde se lê: «Aos trabalhadores é garantido a limitação do tempo ...», deve ler-se: «Aos trabalhadores é garantido o direito à limitação do tempo ...».

Após o artigo 245.º, onde se lê: «Secção II - Incapacidade e indemnizações - Subsecção I - Disposições gerais», deve ler-se: «Secção II - Incapacidades e indemnizações».

No § 2.º do artigo 269.º, onde se lê: «... entidades não abrangidas no artigo 257.º, ...», deve ler-se: «... entidades não abrangidas no artigo 267.º, ...».

No artigo 271.º, onde se lê: «... transporte até ao ponto de socorros mais próximo, ...», deve ler-se: «... transporte até ao posto de socorros mais próximo, ...».

Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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