Legislator Case Law & Legislation
163471 PT

Decreto n.º 31/97

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 31/97 1997-06-25

Decreto n.º 31/97

de 25 de Junho

A zona de Carnide-Luz, na cidade de Lisboa, apresenta um património particularmente valioso, não só no que se refere a edifícios isolados, quintas e espaços verdes, como também a conjuntos edificados, os quais definem singulares imagens urbanas e uma memória colectiva expressa nos modos de vida e expressões locais.

No entanto, constata-se que os edifícios existentes revelam variadas deficiências ao nível das condições de solidez, segurança e salubridade.

Por outro lado, toda a zona em questão se apresenta carenciada de infra-estruturas urbanísticas, de equipamento social e de áreas livres.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 31/97 1997-06-25

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carnide-Luz, na freguesia de Carnide, no município de Lisboa, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Decreto 31/97 1997-06-25

Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 28 de Maio de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →