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Lei n.º 26/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 26/2021 2021-05-17

Lei n.º 26/2021

de 17 de maio

Sumário: Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores.

Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 26/2021 2021-05-17

Objeto

A presente lei autoriza o Governo a estabelecer as normas de execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores, doravante designado por Regulamento.

Lei 26/2021 2021-05-17

Sentido e extensão

A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão seguintes

a) Designar o serviço de ligação único e as respetivas competências ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento;

b) Designar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento, as autoridades nacionais competentes responsáveis pela aplicação da legislação nacional que executa os Regulamentos e que transpõe as Diretivas constantes do anexo ao Regulamento;

c) Conferir às autoridades nacionais competentes, designadamente ao Ministério Público e à Comissão Nacional de Proteção de Dados, os poderes de investigação e de aplicação da legislação ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento que acrescem aos poderes já reconhecidos nas respetivas leis orgânicas e estatutos em vigor;

d) Determinar a regulamentação dos procedimentos conducentes a compromissos a assumir pelos profissionais com vista a fazer cessar infrações lesivas dos direitos dos consumidores, bem como a proporcionar medidas de reparação adicionais em benefício dos consumidores que tenham sido afetados pelas infrações;

e) Impor às autoridades nacionais competentes o dever de comunicação ao serviço de ligação único da regulamentação dos procedimentos para efeitos de compromissos;

f) Estabelecer as entidades competentes para emissão de alertas externos às autoridades competentes e à Comissão Europeia.

Lei 26/2021 2021-05-17

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 6 de maio de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 11 de maio de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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