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Portaria n.º 19337

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19337 1962-08-10

Portaria n.º 19337

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 3.º do Decreto n.º 42811, de 20 de Janeiro de 1960.

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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