Portaria n.º 19336
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Portaria n.º 19336
Para evitar dificuldades aos interessados, convém publicar nas províncias ultramarinas o acordo realizado por troca de notas entre os Governos Português e Brasileiro, constante do aviso inserto no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1960.
Nestes termos
Usando da competência conferida pelo n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que se publique no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nelas ser observado, o acordo a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1960.
Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.