Portaria n.º 19335
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Portaria n.º 19335
No uso da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41974, de 26 de Novembro de 1958
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41077, de 19 de Abril de 1957, a área de competência territorial da secção central e de cada subsecção do Arquivo de Identificação passe a ser a correspondente à dos seguintes distritos administrativos
Secção central
Lisboa.
Santarém.
Setúbal.
Portalegre.
Évora.
Beja.
Faro.
Funchal.
Ponta Delgada.
Angra do Heroísmo.
Horta.
Subsecção do Porto
Porto.
Braga.
Viana do Castelo.
Vila Real.
Bragança.
Aveiro.
Viseu.
Subsecção de Coimbra
Coimbra.
Guarda.
Castelo Branco.
Leiria.
Ministério da Justiça, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.