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Decreto n.º 44516

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44516 1962-08-18

Decreto n.º 44516

Considerando que foi adjudicada a Francisco da Costa Marques Parente a obra de construção de habitações para oficiais em Leiria, lotes C e D, para os Serviços Sociais das Forças Armadas;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44516 1962-08-18

São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato com Francisco da Costa Marques Parente para a execução da obra de construção de habitações para oficiais em Leiria, lotes C e D, pela importância de 3326424$30.

Decreto 44516 1962-08-18

Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos à obra executada, por virtude do contrato, mais de 1300000$00 no corrente ano e 2026424$30, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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