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163206 PT

Portaria n.º 19356

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19356 1962-08-18

Portaria n.º 19356

Convindo constituir na 3.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

1.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nacala uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 5 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 31 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Nacala;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

2.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nova Freixo uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 6 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila de Nova Freixo;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

3.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Tete uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 7 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Tete;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

4.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nacala uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aerédromo-base n.º 5 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 31 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Nacala;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

5.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nova Freixo uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 6 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila de Nova Freixo;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

6.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Tete uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 7 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Tete;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

7.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

8.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Messes de oficiais e messes de sargentos da Força Aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar 18 de Agosto de 1962.- O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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