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Portaria n.º 100-A/2021

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 100-A/2021 2021-05-11

Portaria n.º 100-A/2021

de 11 de maio

Sumário: Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Na sequência da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, operada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, há agora necessidade de adaptar a estrutura nuclear desta direção-geral.

Assim, reduzindo-se o número de unidades orgânicas nucleares, procede-se à sua reformulação numa aposta clara nas suas principais áreas de atuação e de intervenção transversal a toda a Administração Pública. Para além das competências das unidades orgânicas nucleares, é ainda fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte

Portaria 100-A/2021 2021-05-11

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

1 - A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares

a) Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego;

b) Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento;

c) Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público;

d) Departamento de Relações Internacionais e Comunicação;

e) Departamento de Gestão de Recursos Internos.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Portaria 100-A/2021 2021-05-11

Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego

Ao Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, abreviadamente designado por DRJE, compete

a) Apoiar a definição e implementação das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de trabalho, aos regimes de carreiras e estatutos remuneratórios, à segurança e saúde no trabalho e ao regime de proteção social dos seus trabalhadores, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral;

b) Avaliar, nomeadamente no que diz respeito às matérias sobre vínculos, carreiras e remunerações, o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade;

c) Realizar estudos de direito comparado sobre a evolução do enquadramento jurídico do emprego público noutras administrações públicas, designadamente dos países que integram a União Europeia e, bem assim, de países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;

d) Colaborar com os demais departamentos da Direção-Geral nos estudos e apoio a políticas públicas modernas, racionais e equitativas de gestão e planeamento de recursos humanos e organizações;

e) Proceder à análise e emissão de pareceres sobre os processos de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e cedências de interesse público;

f) Promover a uniformidade, a coerência e a equidade na aplicação do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu regime jurídico;

g) Promover a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis em razão da matéria pela concretização do direito à respetiva proteção;

h) Participar, nos termos da lei, sempre que necessário, no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho;

i) Colaborar, no âmbito das respetivas competências, com os centros de competências.

Portaria 100-A/2021 2021-05-11

Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento

Ao Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento, abreviadamente designado por DEOR, compete

a) Manter um dispositivo de análise organizacional sistemática da administração central do Estado que assegure uma visão global das estruturas e processos de gestão e respetivos regimes jurídicos;

b) Emitir parecer sobre as propostas relativas ao regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;

c) Identificar, ativamente, oportunidades de racionalização de estruturas orgânicas, eliminando concorrências estruturais;

d) Estimular a utilização de ferramentas e metodologias de gestão e de avaliação da gestão dos órgãos e serviços, designadamente da Estrutura Comum de Avaliação da Administração Pública (CAF);

e) Realizar trabalhos de consultoria para melhoria das organizações e dos serviços prestados na Administração Pública;

f) Apoiar o desenvolvimento de novos instrumentos e metodologias de trabalho e de gestão que promovam a eficiência, a valorização dos trabalhadores e as boas condições de trabalho nos serviços públicos, dinamizando a sua aplicação;

g) Produzir, em colaboração com o Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego e com o Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público, estudos de avaliação do emprego público em Portugal tendo em atenção os dados empíricos do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e os estudos de direito comparado, por forma a apoiar políticas modernas, racionais e equitativas de gestão de recursos humanos, incluindo o planeamento do recrutamento;

h) Apoiar os serviços na identificação das necessidades de recrutamento adequado às respetivas missões e necessidades, atuais e prospetivas, de desempenho;

i) Definir, implementar, controlar e avaliar a operacionalização das políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública;

j) Definir, em articulação com o INA, I. P., referenciais e perfis de competências para apoiar políticas de recrutamento, de qualificação e capacitação institucional, incluindo o desenvolvimento de competências facilitador da integração em novo posto de trabalho dos trabalhadores em valorização profissional;

k) Desenvolver, agilizar e promover a utilização de instrumentos de mobilidade como forma de colmatar as necessidades de recursos humanos dos serviços e organismos da Administração Pública e de orientação de carreira dos trabalhadores em funções públicas;

l) Desenvolver e implementar novas técnicas e métodos de recrutamento na Administração Pública, incluindo o recrutamento centralizado para as carreiras gerais ou especiais e a análise e avaliação de competências profissionais;

m) Realizar ações de recrutamento específicas solicitadas por outras entidades;

n) Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção, incluindo à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Portaria 100-A/2021 2021-05-11

Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público

Ao Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público, abreviadamente designado por DIOEP, compete

a) Criar um dispositivo de monitorização, avaliação e prospetiva do emprego público, para apoiar, em permanência, as políticas de gestão de recursos humanos, nomeadamente a avaliação das necessidades de recrutamento e a previsão plurianual de efetivos da Administração Pública;

b) Promover, coordenar e consolidar estudos, indicadores estratégicos e outros trabalhos de natureza técnica para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, garantindo a sua consistência e atualidade, bem como a articulação com as prioridades e os objetivos estratégicos e políticos do Governo;

c) Assegurar a gestão, organização e desenvolvimento da base de dados do SIOE, considerando as necessidades crescentes de informação para políticas baseadas em evidências;

d) Definir, administrar e assegurar a recolha de dados no âmbito do SIOE ou de outros sistemas de informação;

e) Integrar a informação do SIOE e a proveniente de outras fontes relevantes para a produção de indicadores estatísticos sobre a organização e o emprego público;

f) Analisar as bases de informação para a produção de estatísticas e propor medidas de reformulação ou eventual criação de novas fontes de informação;

g) Proceder, periodicamente e em articulação com o DRJE e com o DEOR, à caracterização da evolução das políticas públicas desenvolvidas na área de recursos humanos da Administração Pública que permitam apoiar o decisor político na avaliação da sua consistência;

h) Articular com outras entidades, nomeadamente com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., e com o Banco de Portugal, a troca de informação relevante sobre o emprego público;

i) Efetuar, em articulação com o DEOR, estudos de análise comparada, tendo em conta a evolução do emprego público em face do emprego em geral e, bem assim, das tendências de evolução observadas no seio das administrações públicas dos países membros da União Europeia;

j) Preparar o conteúdo das publicações e outros suportes de difusão de informação estatística relevante para o conhecimento do emprego público.

Portaria 100-A/2021 2021-05-11

Departamento de Relações Internacionais e Comunicação

Ao Departamento de Relações Internacionais e Comunicação, abreviadamente designado por DRIC, compete

a) Coordenar e apoiar as atividades de âmbito bilateral e multilateral a desenvolver pela DGAEP, designadamente no quadro da União Europeia;

b) Promover e apoiar, em articulação com o INA, I. P., iniciativas em matéria de cooperação com outros países, designadamente com os países de língua portuguesa, tendo em vista a melhoria do funcionamento da Administração Pública;

c) Participar, no quadro institucional da União Europeia e em articulação com o INA, I. P., no debate e na edificação de soluções que contribuam para a melhoria da eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços públicos, nomeadamente nas áreas associadas à dimensão ética no exercício de funções públicas, à promoção do diálogo social e à concretização da mobilidade;

d) Promover e assegurar, em articulação com os demais departamentos da DGAEP, a elaboração de relatórios e estudos técnicos, bem como a satisfação de pedidos de informação apresentados pelas instituições da União Europeia, pelos seus Estados membros ou por outras instâncias internacionais;

e) Assegurar e apoiar, sempre que necessário e em complementaridade com os demais departamentos, a representação da DGAEP em reuniões internacionais;

f) Dinamizar as redes colaborativas promovidas pela DGAEP, garantindo o planeamento da sua atuação assim como o apoio logístico e técnico em articulação com os demais departamentos da DGAEP e os serviços competentes em razão da matéria na Administração Pública;

g) Promover a divulgação das atividades, edições e publicações da DGAEP;

h) Gerir os meios de comunicação digital, designadamente a página eletrónica da DGAEP e outros meios de comunicação com os serviços públicos, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Internos.

Portaria 100-A/2021 2021-05-11

Departamento de Gestão de Recursos Internos

Ao Departamento de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designado por DGRI, compete

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGAEP;

b) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação da DGAEP e a realização do respetivo plano anual;

c) Promover medidas em matéria de segurança e saúde no trabalho que contribuam para a melhoria das condições e do ambiente de trabalho dos trabalhadores da DGAEP;

d) Promover e dinamizar medidas que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores da DGAEP;

e) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão, incluindo o plano e relatório de atividades, bem como o relatório de avaliação do desempenho da DGAEP;

f) Assegurar o serviço de relações públicas da DGAEP;

g) Assegurar a articulação com o serviço competente em matéria de planeamento e avaliação da área governativa da tutela;

h) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;

i) Elaborar a conta de gerência, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

j) Assegurar a gestão e operacionalidade dos recursos materiais afetos à atividade da DGAEP, incluindo os adequados procedimentos relativos, nomeadamente, à contratação pública, ao aprovisionamento, ao património e instalações, ao património documental, ao parque gráfico e ao parque de viaturas;

k) Gerir e manter operacional toda a infraestrutura de comunicação, equipamento informático e suportes lógicos da DGAEP;

l) Proceder à avaliação das necessidades de meios tecnológicos, propor e acompanhar a contratação e o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao funcionamento e gestão dos departamentos;

m) Desenvolver e administrar as bases de dados existentes no âmbito da DGAEP, avaliando os padrões de qualidade e garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação, assim como o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Portaria 100-A/2021 2021-05-11

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAEP é fixado em oito.

2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Uma das unidades orgânicas a que se refere o n.º 1 destina-se a assegurar as matérias das relações coletivas de trabalho legalmente cometidas à DGAEP, a funcionar na direta dependência do diretor-geral.

Portaria 100-A/2021 2021-05-11

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 60/2019, de 13 de fevereiro.

Portaria 100-A/2021 2021-05-11

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 31 de março de 2021.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

114226065

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