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Lei n.º 23/2021

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 23/2021 2021-05-07

Lei n.º 23/2021

de 7 de maio

Sumário: Restabelece o funcionamento do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.

Restabelece o funcionamento do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 23/2021 2021-05-07

Funcionamento do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

A presente lei restabelece o funcionamento, por um período de 60 dias, do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 1/2019, de 9 de janeiro.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 29 de abril de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de abril de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114205807

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