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Portaria n.º 108-A/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 108-A/86 1986-03-27

Portaria n.º 108-A/86

de 27 de Março

Considerando a necessidade de regular a importação de banana nos próximos meses e estando a mesma sujeita a restrições quantitativas sob a forma de contingentes

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte

1.º Os montantes dos contingentes de importação previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85 serão os seguintes

Período de Abril e Maio de 1986 - 4000 t, sendo 2000 t por cada mês;

Período de Junho a Novembro de 1986 - 1000 t, a importar no mês de Novembro.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 2 de Abril de 1986.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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