Legislator Case Law & Legislation
162797 PT

Despacho Normativo n.º 4-C/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 4-C/85 1985-01-12

Despacho Normativo n.º 4-C/85

O agravamento dos custos dos factores de produção, nomeadamente os custos de mão-de-obra e os de energia, e a necessidade imperiosa de suster a degradação da estrutura financeira da empresa pública de transporte ferroviário exigem que se proceda a uma actualização tarifária.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, e sob proposta da CP, é autorizado o aumento dos preços dos bilhetes dos comboios rápidos e das assinaturas constantes da Tarifa Geral de Transportes, parte I «Passageiros e bagagens» abaixo indicados, de acordo com as seguintes percentagens e condições

1 - Bilhetes de 2.ª classe em comboios rápidos

15% até 50 km;

5% a partir de 51 km.

2 - Bilhetes de 1.ª classe em comboios directos, semidirectos e regionais

15% até 50 km;

5% a partir de 51 km.

3 - Assinaturas quilométricas de 1.ª classe - 20%.

4 - Os limites acima indicados não prejudicam a aplicação do disposto no artigo 20.º, n.º 7, da Tarifa Geral de Transportes.

Este despacho entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1985.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, 11 de Janeiro de 1985. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →