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Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 134/2021 2021-05-04

Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021

Sumário: Aprova, para ratificação, a alteração a ser aditada ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.

Aprova, para ratificação, a alteração a ser aditada ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, a alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

AMENDMENT TO BE INSERTED AS ARTICLE 8-2-E)-XIX) OF THE ROME STATUTE

Intentionally using starvation of civilians as a method of warfare by depriving them of objects indispensable to their survival, including willfully impeding relief supplies.

ALTERAÇÃO A SER ADITADA COMO SUBALÍNEA XIX) DA ALÍNEA E) DO N.º 2 DO ARTIGO 8.º DO ESTATUTO DE ROMA

Provocar deliberadamente a inanição da população civil como método de fazer a guerra, privando-a dos bens indispensáveis à sua sobrevivência, impedindo, nomeadamente, o envio de socorros.

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