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Portaria n.º 1089-E/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1089-E/97 1997-10-31

Portaria n.º 1089-E/97

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que durante o ano de 1998 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes

Zona I: 108700$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II: 95000$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III: 86000$00 por metro quadrado de área útil.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 30 de Outubro de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

QUADRO ANEXO

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

Zona I

Concelhos sede de distrito.

Concelhos da Amadora, Oeiras, Loures, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

Zona II

Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.

Zona III

Restantes concelhos do continente.

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