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162627 PT

Portaria n.º 19274

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 19274 1962-07-14

Portaria n.º 19274

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36550, de 22 de Outubro de 1947, que o n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria n.º 18022, de 28 de Outubro de 1960, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 19274 1962-07-14

1. ...

2. O montante destes subsídios é de 15000$00 para os beneficiários da classe A e de 7500$00 para os da classe B.

Ministério da Justiça, 14 de Julho de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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