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Portaria n.º 96/2021

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 96/2021 2021-04-30

Portaria n.º 96/2021

de 30 de abril

Sumário: Estabelece as distinções a atribuir com a finalidade de reconhecer o mérito e a colaboração profissional na prossecução da missão da segurança social.

A promoção de uma sociedade inclusiva, assente na solidariedade, constitui um objetivo central do sistema de segurança social, através das instituições que o compõem e em estreita cooperação com as entidades do setor social.

Trata-se de uma missão exigente e constante, que implica mobilização e dedicação coletivas para responder aos vários desafios, nas diversas dimensões de intervenção, e em particular de quantos assumem a responsabilidade da proteção social.

É neste contexto que importa valorizar o papel de quem participa, ativamente, na concretização dos princípios e valores em que assenta o sistema de segurança social em Portugal, pelo que é criada uma distinção, de atribuição anual, para reconhecimento de desempenho que assuma particular relevância para a concretização de objetivos de natureza social, no quadro da missão de instituições públicas e não governamentais, incluindo o voluntariado.

Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 96/2021 2021-04-30

Objeto

A presente portaria estabelece as distinções a atribuir com a finalidade de reconhecer o mérito e a colaboração profissional na prossecução da missão da segurança social.

Portaria 96/2021 2021-04-30

Distinções

As distinções referidas no número anterior concretizam-se através do reconhecimento de ações relevantes na área da solidariedade e segurança social, no quadro da atuação dos serviços e organismos públicos de segurança social e das entidades da economia social, mediante a entrega de peça simbólica que represente a inclusão social.

Portaria 96/2021 2021-04-30

Consulta

A atribuição das distinções é decidida pelo membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, precedida de proposta dos serviços e organismos públicos de segurança social e das entidades representativas da economia social com relevância no âmbito das ações que em cada ano se pretendam distinguir.

Portaria 96/2021 2021-04-30

Atribuição das distinções

As distinções são atribuídas em ato público, no dia da segurança social, mediante entrega do símbolo do reconhecimento.

Portaria 96/2021 2021-04-30

Processo

O processo de atribuição das distinções a que se refere a presente portaria é organizado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P.

Portaria 96/2021 2021-04-30

Encargos financeiros

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Portaria 96/2021 2021-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor à data da respetiva assinatura.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 28 de abril de 2021.

114191998

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