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Portaria n.º 19285

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Portaria 19285 1962-07-19

Portaria n.º 19285

Considerando que deixaram de existir as razões que recomendavam que os estudos complementares de cada campanha das Missões Geográficas de Angola e de Moçambique fossem normalmente efectuados na metrópole;

Considerando que tanto numa como na outra das citadas províncias se verifica existirem as condições necessárias para que as referidas missões geográficas passem a executar ali a quase totalidade dos trabalhos complementares que vinham efectuar na metrópole e que desta forma ficará assegurado o melhor aproveitamento do tempo para os trabalhos de campo e a permanente articulação entre estes e os de gabinete

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 3.º do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, o seguinte

1.º Ficam instaladas em Angola e Moçambique as sedes das respectivas missões geográficas.

2.º Os trabalhos de gabinete complementares de cada campanha e a elaboração dos relatórios ou de outros trabalhos de gabinete das Missões Geográficas de Angola e de Moçambique serão normalmente efectuados na respectiva província.

3.º A deslocação à metrópole de qualquer dos membros da missão, para fins relacionados com a execução dos seus programas de trabalho, só será autorizada com o parecer favorável dos governadores-gerais respectivos.

4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Ministério do Ultramar, 19 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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