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Portaria n.º 19297

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19297 1962-07-24

Portaria n.º 19297

Considerando a oportunidade e a justiça em estender ao ultramar a clemência concedida pelo Decreto-Lei n.º 44304, de 27 de Abril de 1962, que julga satisfeita em relação ao passado toda a responsabilidade ainda não extinta e proveniente de infracções fiscais, nos casos em que as pessoas faltosas tenham o efectivo propósito de cumprir, como todas as outras, as obrigações tributárias que por lei lhes pertencem;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º É tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 44304, de 27 de Abril de 1962, com as alterações a seguir mencionadas.

2.º A referência a Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações deve entender-se como feita a Regulamento da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e mais legislação complementar.

3.º A expressão «no prazo de dois meses, a contar da publicação do presente decreto-lei» inserta no § único do artigo 1.º é substituída por «até 31 de Dezembro do ano de 1962».

Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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