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Decreto n.º 44476

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44476 1962-07-24

Decreto n.º 44476

Considerando que foram adjudicadas à firma Standard Eléctrica, S. A. R. L.

A aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis para a 2.ª região aérea (dois de 1000 W para Camaxilo e Cazombo e um de 500 W para Portugália);

A aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis de 500 W para a 3.ª região aérea (Mueda, Marrupa e Mutarara);

A aquisição e direcção técnica da montagem de um radiofarol de 1000 W para a 3.ª região aérea (destinado a Nacala);

Considerando que o prazo de execução de tais aquisições e montagens abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º da Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 44476 1962-07-24

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L.

Para a aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis para a 2.ª região aérea (dois de 1000 W pára Camaxilo e Cazombo e um de 500 W para Portugália), pela importância de 1432600$10;

Para a aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis de 500 W para a 3.ª região aérea (Mueda, Marrupa e Maturara), pela importância de 1316978$10;

Para a aquisição e direcção técnica da montagem de um radiofarol de 1000 W para a 3.ª região aérea (destinado a Nacala), pela importância de 513112$70;

Decreto 44476 1962-07-24

O encargo com a celebração destes contratos, no montante de 3262690$90, a custear por conta da verba apropriada da orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade, liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

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