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Decreto-Lei n.º 204/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 204/75 1975-04-16

Decreto-Lei n.º 204/75

de 16 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 204/75 1975-04-16

O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

3. A investidura na propriedade dos bens expropriados será conferida judicialmente nos termos legais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 5 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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