161960
PT
Decreto-Lei n.º 204/75
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 204/75 1975-04-16
Decreto-Lei n.º 204/75
de 16 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 204/75 1975-04-16
O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção
3. A investidura na propriedade dos bens expropriados será conferida judicialmente nos termos legais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 5 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.