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Despacho Conjunto Regulamentar

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Conjunto Regulamentar 1975-04-09

Despacho conjunto regulamentar

Considerando que os delegados das listas concorrentes à Eleição de Deputados à Assembleia Constituinte poderão não estar inscritos no recenseamento correspondente à assembleia ou secção de voto em que deverão exercer as suas funções;

Considerando que a lei consigna que votarão em primeiro lugar o presidente, vogais e delegados das listas;

Considerando o interesse dos poderes que lhe são atribuídos pelo artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro

Devem os presidentes das assembleias ou secções de voto permitir que os delegados das listas em outras assembleias ou secções de voto exerçam o seu direito de sufrágio logo que se apresentem e exibam a respectiva credencial.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 2 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Arnão Metelo.

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