Portaria n.º 231/75
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Portaria n.º 231/75
de 5 de Abril
Tornando-se necessário rever a composição do conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, libertando o 2.º comandante da unidade de tarefas que limitam a sua acção
Manda o Governo da República Portuguesa, por intermédio do Ministro da Administração Interna, o seguinte
O conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana será constituído pelos seguintes oficiais, em regime de acumulação
Presidente, um oficial superior ou capitão de qualquer arma ou serviço, no activo ou na situação de reserva;
Chefe de contabilidade e vogal relator, um capitão ou subalterno do serviço de administração militar;
Tesoureiro, um capitão ou subalterno do quadro do serviço geral do Exército.
Sempre que as circunstâncias o imponham, o lugar de chefe da contabilidade poderá ser desempenhado por um capitão ou subalterno de qualquer arma ou serviço, e o de tesoureiro pelo sargento-ajudante da unidade.
Ministério da Administração Interna, 21 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.