161900
PT
Portaria n.º 250/75
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 250/75 1975-04-12
Portaria n.º 250/75
de 12 de Abril
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei n.º 5/75, de 14 de Março.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.