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Portaria n.º 250/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 250/75 1975-04-12

Portaria n.º 250/75

de 12 de Abril

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei n.º 5/75, de 14 de Março.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.

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