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Despacho Ministerial

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1975-04-12

Despacho ministerial

Considerando o que foi proposto pelo Instituto do Vinho do Porto relativamente aos selos de garantia dos vinhos engarrafados;

Tendo em conta o facto de se tratar de um produto essencialmente destinado à exportação;

Ao abrigo do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 847/73, de 4 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 253/75, desta data, determino o seguinte

1.º Os selos a utilizar nas garrafas de vinho do Porto serão do modelo constante do anexo a este despacho.

2.º As dimensões dos selos a que se refere o número anterior serão as seguintes

Capacidade de 0,6 l a 1 l - 18,5 mm x 1,6 mm.

Capacidade inferior a 0,6 l

Meios e quartos - 13,5 mm x 1 mm.

Oitavos - 11,5 mm x 1 mm.

3.º Durante o prazo de um ano, a contar da publicação do presente despacho, poderão continuar a ser utilizados os selos que vinham sendo aplicados.

Ministério da Economia, 25 de Março de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

(ver documento original)

O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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