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Decreto-Lei n.º 195/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 195/75 1975-04-12

Decreto-Lei n.º 195/75

de 12 de Abril

A transferência para o Instituto dos Cereais das funções dos organismos corporativos respeitantes às indústrias de moagem e de panificação - cuja extinção foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro - deu ainda maior amplitude ao âmbito da competência desse organismo de coordenação económica.

Esta circunstância, bem como a necessidade de dinamizar a comercialização dos cereais e de actualizar os métodos de actuação do Instituto, impõem, pois, a ampliação dos seus quadros directivos.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 195/75 1975-04-12

1. A direcção é constituída por um presidente e quatro directores.

2. ...

3. ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 5 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto-Lei 195/75 1975-04-12

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 427/72, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

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