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Decreto-Lei n.º 198/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 198/75 1975-04-14

Decreto-Lei n.º 198/75

de 14 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 198/75 1975-04-14

A designação «Casa de Portugal», atribuída pelo Decreto-Lei n.º 39475, de 21 de Dezembro de 1953, às delegações no estrangeiro do extinto Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, é substituída pela de «Centro de Turismo de Portugal em ...», devendo passar a utilizar-se esta nova designação em relação aos serviços de turismo no estrangeiro existentes em Paris, Londres e Nova Iorque.

Decreto-Lei 198/75 1975-04-14

A «Delegação de Turismo de Portugal em Espanha» passa a designar-se «Centro de Turismo de Portugal em Espanha».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 2 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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