Decreto-Lei n.º 179/75
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Decreto-Lei n.º 179/75
de 3 de Abril
Considerando haver oficiais na situação de reserva que, pela sua elevada competência profissional e técnica, a par de absoluta idoneidade moral, há, na actual conjuntura, conveniência em reaproveitar para o desempenho de funções de primordial importância na reestruturação das forças armadas;
Considerando que para o desempenho dessas funções se apresenta como indispensável a sua reintegração no serviço activo;
Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Poderão ser reintegrados no activo, mediante proposta devidamente fundamentada, os oficiais na situação de reserva que, pela sua elevada competência profissional e técnica, conjugada com absoluta idoneidade moral, sejam escolhidos para o desempenho de funções consideradas como fundamentais para a reestruturação das forças armadas.
A proposta respectiva será elaborada pelo Chefe do Estado-Maior de cada um dos três ramos das forças armadas e apresentada à apreciação do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores, que decidirá a sua aprovação.
1. Os oficiais reintegrados nos termos do presente diploma serão intercalados na escala da sua arma, serviço ou classe no posto que lhes competir pela sua antiguidade de tenente ou segundo-tenente, ficando supranumerários permanentes.
2. A atribuição dos postos resultantes do disposto no número anterior terá limite de coronel ou capitão-de-mar-e-guerra e será feita respeitando os limites de idade legalmente fixados.
3. O oficial que venha a ser promovido a oficial general posteriormente à reintegração no activo preencherá vaga.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 13 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.