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Portaria n.º 226/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 226/75 1975-04-04

Portaria n.º 226/75

de 4 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1975, do prazo de vigência da Portaria n.º 622/73, de 15 de Setembro, relativamente à importação de 3990218 kg de ácido sulfúrico para o fabrico de superfosfato a 18%, destinado à exportação.

2.º Que o prazo para exportação do ácido sulfúrico, importado com tal objectivo, seja de dois anos a contar da data de importação.

Ministério das Finanças, 25 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

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