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Portaria n.º 206/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 206/75 1975-03-26

Portaria n.º 206/75

de 26 de Março

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial

1.º É tornado extensivo aos territórios de Macau e Timor o Decreto-Lei n.º 720/74, de 18 de Dezembro, que amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários.

2.º O artigo 1.º desse diploma passará a ter a seguinte redacção

Portaria 206/75 1975-03-26

São amnistiadas as seguintes infracções

a) As contravenções não causais de acidentes previstas no Código da Estrada e seu regulamento, bem como na legislação complementar, incluindo a reguladora do transporte em veículos automóveis;

b) As contravenções causais de crimes semipúblicos, nos casos em que se tenha extinto o procedimento criminal por perdão do ofendido.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 15 de Março de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Timor e Macau. - A. Almeida Santos.

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