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Resolução do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministros 1975-03-26

Resolução do Conselho de Ministros

Tendo chegado ao conhecimento do Governo, nomeadamente através do relatório apresentado pela Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Oeiras, que as empresas do Grupo Habitat (Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda., Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., Concivil - Construção Civil, Lda., e Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.) se não encontram a funcionar em termos de poderem contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País e para a satisfação dos interesses superiores da colectividade nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros decide

1) Afastar os actuais corpos gerentes das empresas citadas;

2) Congelar, preventiva e provisoriamente, todos os bens pessoais dos Srs. Joaquim Peña Mechó e de sua esposa, Pilar Moreno Diaz Peña; Manuel Francisco Alambre dos Santos; José Luciano de Mendonça Camões Sollari Allegro; Esteban Serrano Garde, e José Alexandre de Matos Ferreira da Costa, ordenando que se façam as respectivas comunicações à Inspecção-Geral dos Registos e do Notariado e Inspecção-Geral de Crédito e Seguros;

3) Nomear uma comissão administrativa para resolução dos assuntos correntes da empresa, de forma a evitar a paralisação dos trabalhos em curso, composta pelos seguintes elementos

Fernando Esteves de Oliveira Fantasia, delegado da Câmara Municipal de Oeiras;

Engenheiro Gaspar Martins Rodrigues, técnico da empresa;

António Camilo e João Manuel Gralha Mendes, delegados da comissão de trabalhadores.

O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente poderá, no entanto, autorizar, mediante despacho, a realização das operações que forem consideradas necessárias e urgentes para manutenção da actividade das empresas.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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