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Decreto-Lei n.º 164/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 164/75 1975-03-28

Decreto-Lei n.º 164/75

de 28 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 164/75 1975-03-28

O n.º 1.º do § 1.º do artigo 360.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção

1.º As obras municipais e distritais cujo valor não exceda 500 contos, ou, em Lisboa e no Porto, 1000 contos, e as paroquiais de valor inferior a 100 contos.

Decreto-Lei 164/75 1975-03-28

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 18 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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