161502
PT
Decreto-Lei n.º 164/75
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 164/75 1975-03-28
Decreto-Lei n.º 164/75
de 28 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 164/75 1975-03-28
O n.º 1.º do § 1.º do artigo 360.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção
1.º As obras municipais e distritais cujo valor não exceda 500 contos, ou, em Lisboa e no Porto, 1000 contos, e as paroquiais de valor inferior a 100 contos.
Decreto-Lei 164/75 1975-03-28
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 18 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.