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Portaria n.º 213/75

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Portaria 213/75 1975-03-28

Portaria n.º 213/75

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente e da Educação e Cultura, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, seja introduzido no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, o ajustamento constante do quadro anexo relativo à localização e agrupamento de edifícios escolares.

Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente e da Educação e Cultura, 1 de Fevereiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.

Ajustamentos introduzidos na localização e agrupamento de edifícios e salas previstos no plano de construções, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.

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